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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.° 10.318, DE 18/10/79 (D.O.30/10/79)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.318, DE 18/10/79 (D.O.30/10/79)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Comandante Fernando Macedo Cavalcante de Oliveira.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1979.
MANOEL CASTRO FILHO
João Viana
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
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