Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N° 302, DE 20.03.23 (D.O. 21.03.23)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL, NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 9.º da Lei Complementar n.º 271, de 30 de dezembro de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º .......................................................................................

...................................................................................

§ 2.º O vencimento dos cargos ou exercentes da função de Subprocurador, integrante do quadro de pessoal da Junta Comercial, corresponderá ao disposto no Anexo VIII desta Lei, observada a respectiva referência.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Anexo VIII à Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 302, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Anexo VIII a que se refere a Lei Complementar n.º 271, de 30 de dezembro de 2021.

Referência VENCIMENTO-BASE
13 R$ 3.921,86
14 R$ 4.117,95
15 R$ 4.323,85
16 R$ 4.540,04
17 R$ 4.767,04
18 R$ 5.005,39
19 R$ 5.255,66
20 R$ 5.518,44
21 R$ 5.794,36
22 R$ 6.084,09
23 R$ 6.388,29
24 R$ 6.707,71
25 R$ 7.043,09
26 R$ 7.395,25
27 R$ 7.765,00
28 R$ 8.153,26
29 R$ 8.560,93
30 R$ 8.988,96

QR Code

Mostrando itens por tag: CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500