Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Industria e Comercio, Turismo e Serviço LEI COMPLEMENTAR N° 302, DE 20.03.23 (D.O. 21.03.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N° 302, DE 20.03.23 (D.O. 21.03.23)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL, NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9.º da Lei Complementar n.º 271, de 30 de dezembro de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º .......................................................................................
...................................................................................
§ 2.º O vencimento dos cargos ou exercentes da função de Subprocurador, integrante do quadro de pessoal da Junta Comercial, corresponderá ao disposto no Anexo VIII desta Lei, observada a respectiva referência.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo VIII à Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 302, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Anexo VIII a que se refere a Lei Complementar n.º 271, de 30 de dezembro de 2021.
Referência | VENCIMENTO-BASE |
13 | R$ 3.921,86 |
14 | R$ 4.117,95 |
15 | R$ 4.323,85 |
16 | R$ 4.540,04 |
17 | R$ 4.767,04 |
18 | R$ 5.005,39 |
19 | R$ 5.255,66 |
20 | R$ 5.518,44 |
21 | R$ 5.794,36 |
22 | R$ 6.084,09 |
23 | R$ 6.388,29 |
24 | R$ 6.707,71 |
25 | R$ 7.043,09 |
26 | R$ 7.395,25 |
27 | R$ 7.765,00 |
28 | R$ 8.153,26 |
29 | R$ 8.560,93 |
30 | R$ 8.988,96 |