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LEI Nº 17.834, 16.12.2021 (D.O. 16.12.21)
DENOMINA ESCOLA DE GASTRONOMIA E HOTELARIA DO ESTADO DO CEARÁ O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SENADOR JAGUARIBE 324, NO BAIRRO MOURA BRASIL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Escola de Gastronomia e Hotelaria do Estado do Ceará o imóvel localizado na Rua Senador Jaguaribe 324, no Bairro Moura Brasil, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.832, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA VICE-PREFEITO MANOEL LUÍS DE ALCÂNTARA O TRECHO DA RODOVIA CE-187, CONHECIDO COMO CONTORNO DE IBIAPINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Vice-Prefeito Manoel Luís de Alcântara o trecho da rodovia CE-187, conhecido como Contorno de Ibiapina, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº17.831, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA ANANIAS ALVES PEREIRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Ananias Alves Pereira o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado no bairro João Chagas, no Município de Martinópole.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº17.830, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS A PRAÇA MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Monteiro de Araújo Santos a Praça Mais Infância localizada no bairro Conjunto Stênio Rios, no Município de Itarema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.829, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Leontina Eduardo Gomes o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS III, na localidade de Baiacus, no bairro do Salgadinho, no Município de Chaval.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.827, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA PROFESSOR JOÃO FILHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Professor João Filho a Areninha construída no bairro Santa Maria, no Município de Pedra Branca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira