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LEI Nº 12.504, DE 31.10.95 (D.O. DE 09.11.95)
Denomina de Deputado Raimundo Vieira Filho, o Açude Jerimum, localizado no Município de Itapajé-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Açude Público Jerimum, localizado no Município de Itapajé-Ce, denominar-se-á de Açude Público Deputado Raimundo Vieira Filho.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN