Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 12.504, DE 31.10.95 (D.O. DE 09.11.95)
LEI Nº 12.504, DE 31.10.95 (D.O. DE 09.11.95)
Denomina de Deputado Raimundo Vieira Filho, o Açude Jerimum, localizado no Município de Itapajé-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Açude Público Jerimum, localizado no Município de Itapajé-Ce, denominar-se-á de Açude Público Deputado Raimundo Vieira Filho.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN