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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.405, DE 17 DE JUNHO DE 1980 (D.O. DE 23/06/80)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1980.
VIRGILIO TÁVORA
João Viana