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Terça, 14 Maio 2024 15:37

LEI N.° 10.405, DE 17 DE JUNHO DE 1980 (D.O. DE 23/06/80)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.405, DE 17 DE JUNHO DE 1980  (D.O. DE 23/06/80)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS

Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1980.

VIRGILIO TÁVORA

João Viana

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  • .:

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS.

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