Fortaleza, Sábado, 11 Outubro 2025
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.417, de 05 de setembro de 2025. (D.O. 09.09.2025)

DENOMINA MARIA CONSUÊLO DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada Maria Consuêlo de Oliveira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Quixeramobim. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Bruno Pedrosa

Terça, 09 Setembro 2025 19:29

LEI N° 19.412, DE 05.09.25 (D.O. 05.09.25)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI 19.412, DE 05.09.25 (D.O. 05.09.25)

 

DENOMINA ANTONIO SILVA MATOS A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NO DISTRITO DO RETIRO, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antonio Silva Matos a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada no Distrito do Retiro, no Município de Tejuçuoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.355, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

DENOMINA VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, LOCALIZADA NO DISTRITO DE IDEAL, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada Vereador Francisco Airton Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Distrito de Ideal, sendo extensão de matrícula da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral João Alves Moreira, localizada no Distrito de Vazantes, ambas no Município de Aracoiaba. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado De Assis Diniz

Terça, 10 Junho 2025 16:24

LEI Nº 19.280, de 05 de junho de 2025.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.280, de 05 de junho de 2025.

DENOMINA JOSÉ ILO ALVES DANTAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Ilo Alves Dantas a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Município de Iguatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Agenor Neto

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.218, de 04 de abril de 2025. (D.O.07.04.25)

DENOMINA PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NO BAIRRO MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Fernanda Maria Gomes de Amorim a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada na Avenida Frei Cirilo, 4454-A, bairro Messejana, no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Alysson Aguiar

Terça, 16 Julho 2024 11:32

LEI 18.910, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.910, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

DENOMINA DEPUTADO JOSÉ WELINGTON LANDIM A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado José Welington Landim a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI construída no Município de Brejo Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

FICA DENOMINADA OFICIALMENTE MARCONI COELHO REIS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NA CIDADE DE CASCAVEL-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada oficialmente Marconi Coelho Reis a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral - EEMTI, localizada na Cidade de Cascavel - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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