Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)
LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)
FICA DENOMINADA OFICIALMENTE MARCONI COELHO REIS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NA CIDADE DE CASCAVEL-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada oficialmente Marconi Coelho Reis a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral - EEMTI, localizada na Cidade de Cascavel - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE