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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.728, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA PROFESSORA MARIA DOLORES ARRAIS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Maria Dolores Arrais a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará na Rua Vicente Alexandrino, 297, Bairro Centro, no Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

LEI N.º 16.267, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

FICA DENOMINADA OFICIALMENTE MARCONI COELHO REIS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NA CIDADE DE CASCAVEL-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada oficialmente Marconi Coelho Reis a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral - EEMTI, localizada na Cidade de Cascavel - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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