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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.379, DE 27 DE MARÇO DE 1980 (D.O.DE 02/04/80)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o.-O item III do art. 8.º. da Lei n. 10.146, de 01 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"III- Subsistema de Informações para o Planejamento.

a) agentes centrais:

1-Secretaria de Planejamento e Coordenação- SEPLAN

2-Fundação Instituto de Planejamento do Ceará- IPLANCE

b)'|agentes periféricos:

1-Todas as unidades e/ou responsáveis pela atividade na Administração Estadual".

Art. 2.º.-O art. 4.º da Lei n. 10.017, de 16 de junho de 1976, passará a ter a redação a seguir:

"Art. 4.º- Em sua estrutura organizacional, o IPLANCE contará com um Conselho de Administração,como órgão de definição normativa e de fiscalização, com uma Secretaria Executiva,compreendendo uma Subsecretaria Administrativa e cinco Coordenadorias Especializadas, cujas atribuições se situarão nas áreas de Planejamento, Informação,estatística, organização,direção e coordenação das atividades auxiliares específicas da entidade''.

Art. 3o.-Ficam transferidas para a competência do IPLANCE as atribuições da Coordenadoria de Informações para o Planejamento - CODEINF, da Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 4.º.-Os servidores lotados na CODEINF, ora extinta,continuarão prestando serviços na Secretaria de Planejamento e Coordenação, respeitados os atuais direitos e vantagens, podendo, entretanto, a critério do Governador do Estado, ser aproveitados em outros órgãos da Administração, em cargos compatíveis com as atribuições das funções de que eram titulares.

Art. 5o. - O Governo do Estado fica autorizado a doar ao IPANCE o equipamento e material permanente utilizados pela Coordenadoria de Informações para o planejamento- CODEINF, no desempenho de suas atribuições.

Art. 6o. - As despesas decorrentes da Implantação do órgão, a que se refere o art. 2o. desta Lei,correrá à conta de recursos orçamentários do IPLANCE,que serão suplementados em caso de insuficiência.

Art. 7o. - Os cargos de provimento em comissão, com lotação na Secretaria de Planejamento e Coordenação, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 8.º. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de marco de 1980.

Manoel Castro Filho

Luiz Gonzaga Mota

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7o., DA LEI No. 10.379,DE 27 DE MARÇO DE 1980.

No. DE DENOMI NACAO SIMBOLO QUANTIDADE
ORDEM
01 CHEFE DE GABINETE CDA-1 01
02 ASSESSOR GERAL CDA-1 01
03 COORDENADOR CDA-1 06
04 COORDENADOR ADJUNTO CDA-2 13
05 CHEFE ASSESSORIA TECNICA CDA-2 01
06 CHEFE ASSESSORIA JURIDICA CDA-2 01
07 ENCARREGADO ATIVIDADE COMUNICAÇAO FG-1 01
08 ENCARREGADO ATIVIDADE REGIME JURIDICO FG-2 01
09 ENCARREGADO ATIVIDADE CADASTRO FUNCIONAL FG-1 01
10 ENCARREGADO REGISTRO CONTROLE ORCAMENTARIO FG-2 01
11 ENCARREGADO PROCESSAMENTO DE CONTAS FG-2 01
12 ENCARREGADO ATIVIDADES SERVIÇOS GERAIS FG-2 01
13 ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO FG-2 01
14 ENCARREGADO UNIDADE CONTROLE FGT-1 01
15 ENCARREGADO APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSORIA FGT-1 01
16 ENCARREGADO APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIAS FGT-1 06

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