Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 14 Maio 2024 17:42

LEI No 10.379, DE 27 DE MARÇO DE 1980 (D.O.DE 02/04/80)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.379, DE 27 DE MARÇO DE 1980 (D.O.DE 02/04/80)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o.-O item III do art. 8.º. da Lei n. 10.146, de 01 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"III- Subsistema de Informações para o Planejamento.

a) agentes centrais:

1-Secretaria de Planejamento e Coordenação- SEPLAN

2-Fundação Instituto de Planejamento do Ceará- IPLANCE

b)'|agentes periféricos:

1-Todas as unidades e/ou responsáveis pela atividade na Administração Estadual".

Art. 2.º.-O art. 4.º da Lei n. 10.017, de 16 de junho de 1976, passará a ter a redação a seguir:

"Art. 4.º- Em sua estrutura organizacional, o IPLANCE contará com um Conselho de Administração,como órgão de definição normativa e de fiscalização, com uma Secretaria Executiva,compreendendo uma Subsecretaria Administrativa e cinco Coordenadorias Especializadas, cujas atribuições se situarão nas áreas de Planejamento, Informação,estatística, organização,direção e coordenação das atividades auxiliares específicas da entidade''.

Art. 3o.-Ficam transferidas para a competência do IPLANCE as atribuições da Coordenadoria de Informações para o Planejamento - CODEINF, da Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 4.º.-Os servidores lotados na CODEINF, ora extinta,continuarão prestando serviços na Secretaria de Planejamento e Coordenação, respeitados os atuais direitos e vantagens, podendo, entretanto, a critério do Governador do Estado, ser aproveitados em outros órgãos da Administração, em cargos compatíveis com as atribuições das funções de que eram titulares.

Art. 5o. - O Governo do Estado fica autorizado a doar ao IPANCE o equipamento e material permanente utilizados pela Coordenadoria de Informações para o planejamento- CODEINF, no desempenho de suas atribuições.

Art. 6o. - As despesas decorrentes da Implantação do órgão, a que se refere o art. 2o. desta Lei,correrá à conta de recursos orçamentários do IPLANCE,que serão suplementados em caso de insuficiência.

Art. 7o. - Os cargos de provimento em comissão, com lotação na Secretaria de Planejamento e Coordenação, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 8.º. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de marco de 1980.

Manoel Castro Filho

Luiz Gonzaga Mota

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7o., DA LEI No. 10.379,DE 27 DE MARÇO DE 1980.

No. DE DENOMI NACAO SIMBOLO QUANTIDADE
ORDEM
01 CHEFE DE GABINETE CDA-1 01
02 ASSESSOR GERAL CDA-1 01
03 COORDENADOR CDA-1 06
04 COORDENADOR ADJUNTO CDA-2 13
05 CHEFE ASSESSORIA TECNICA CDA-2 01
06 CHEFE ASSESSORIA JURIDICA CDA-2 01
07 ENCARREGADO ATIVIDADE COMUNICAÇAO FG-1 01
08 ENCARREGADO ATIVIDADE REGIME JURIDICO FG-2 01
09 ENCARREGADO ATIVIDADE CADASTRO FUNCIONAL FG-1 01
10 ENCARREGADO REGISTRO CONTROLE ORCAMENTARIO FG-2 01
11 ENCARREGADO PROCESSAMENTO DE CONTAS FG-2 01
12 ENCARREGADO ATIVIDADES SERVIÇOS GERAIS FG-2 01
13 ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO FG-2 01
14 ENCARREGADO UNIDADE CONTROLE FGT-1 01
15 ENCARREGADO APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSORIA FGT-1 01
16 ENCARREGADO APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIAS FGT-1 06

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 77 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI No 10.379, DE 27 DE MARÇO DE 1980 (D.O.DE 02/04/80) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500