Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Mostrando itens por tag: GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.856, DE 07.12.83 (D.O. DE 17.01.84)
Denomina de Governador Manoel de Castro Filho a rodovia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É denominada "Governador Manoel de Castro Filho" a rodovia que liga a cidade de Viçosa do Ceará ao Distrito de Lambedouro, no mesmo município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Gonzaga Nogueira Marques
Antonio Luiz Abreu Dantas
LEI Nº 14.660, DE 14.04.2010(D.O. 16.04.10).
Denomina Governador Manoel de Castro Filho o Prédio do DETRAN na Cidade de Morada Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Governador Manoel de Castro Filho o Prédio do DETRAN na Cidade de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Manoel Castro