Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 14.660, DE 14.04.2010(D.O. 16.04.10).
LEI Nº 14.660, DE 14.04.2010(D.O. 16.04.10).
Denomina Governador Manoel de Castro Filho o Prédio do DETRAN na Cidade de Morada Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Governador Manoel de Castro Filho o Prédio do DETRAN na Cidade de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Manoel Castro