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LEI Nº 18.104, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA VALDEMIRO GOMES CAMELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE JUÁ, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Valdemiro Gomes Camelo a Areninha construída na localidade de Juá, no Município de Irauçuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Acrísio Sena
LEI Nº 14.324, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Reconhece o Município de Irauçuba como a Capital das redes do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Irauçuba como a Capital das Redes do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha.
LEI N° 14.619, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).
Denomina Manuel Barboza Maciel a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Missi, Circunscrito ao Município de Irauçuba, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Manuel Barboza Maciel a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Missi, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar