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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.370, DE 11.06.70 (D.O. 19.06.70)

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde.

TITULO I-PODER EXECUTIVO

10.00.00-Secretaria de Saúde

10.01.00-Gabinete do Secretário

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.2.0.0-Transferências Correntes

3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes

3.2.7.3-Entidades Estaduais

PASSA DE                                                                                            Cr$ 400.000,00

PARA                                                                                                  Cr$ 300.000,00

(Redução:Cr$ 100.000,00)

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                                  Cr$ 129.218,00

PARA                                                                                         Cr$ 154.218,00

(Aumento: Cr$ 25.000,00)

3.1.2.0-Material de Consumo

PASSA DE                                                       ..Cr$ 15.000,00

PARA                                                               ......Cr$ 45.000,00

3.1.3.0-Serviços de Terceiros

PASSA DE                                                                         Cr$ 100.000,00

PARA                                                                               Cr$ 130.000,00

(Aumento: Cr$ 30.000,00)

3.1.4.0-Encargos Diversos

PASSA DE                                                                         ..Cr$ 7.000,00

PARA                                                                               .Cr$ 22.000,00

(Aumento: Cr$ 15.000,00)

Art.2º. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 11 de junho de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Marcelo Linhares

José da Rocha Furtado

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