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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.417, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 10.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 21.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assessoria Técnica do Governo, da Governadoria do Estado, o crédito da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
1.00.00 - Governadoria do Estado
1.03.00 - Assessoria Técnica do Governo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 53.000,00
PARA. Cr$ 74.000,00
(Aumento:Cr$ 21.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins