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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.307, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo-a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos), adicional ao vigente Orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará F D C destinado a fazer face ao pagamento do Conselho Fiscal do aludido Fundo, conforme dispõe o art. 7.°, § 1º. da Lei n. 9.226, de 27 de março de 1967.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Luis Crispim de Souza