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LEI Nº 11.652, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Concede Título de Cidadão Cearense a Leonel de Moura Brizola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI N° 14.697, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Denomina Leonel de Moura Brizola a Escola Estadual de Educação Profissional Localizada no Bairro Itaperi, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Leonel de Moura Brizola a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Avenida Paranjana, s/n, no bairro Itaperi, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão