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LEI Nº 12.936, DE 19.07.99 (D.O. 05.08.99)
Denomina Maria Alice Ramos Gomes o Liceu de Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Maria Alice Ramos Gomes o Liceu de Acaraú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O. 02.06.99)
Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Dr. José Gondim o Liceu de Iguatu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 13.651, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 40/05 – Dep. Moésio Loiola)
Denomina José Ni Moreira o Liceu no Município de Tianguá - CE.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado José Ni Moreira o Liceu no Município de Tianguá - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola