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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O. 02.06.99)



LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O. 02.06.99)
Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Dr. José Gondim o Liceu de Iguatu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.
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