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LEI Nº 12.940, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99).
Denomina Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º . Fica denominado Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.
Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 13.218, DE 19.04.02 (D.O. 24.04.02).
Denomina de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios de Caucaia-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios do município de Caucaia-CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Inês Arruda
LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)
Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado o Liceu de Horizonte de Liceu de Horizonte Maria Dolores Alcântara e Silva, situado na Rua Juvenal de Castro n.° 609, centro, no Município de Horizonte - CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Téo Menezes