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LEI Nº 18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)
DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica denominada Manoel Costa dos Santos a Areninha localizada no bairro Cidade Nova, no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Ap. Luiz Henrique