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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)LEI Nº 18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)
DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica denominada Manoel Costa dos Santos a Areninha localizada no bairro Cidade Nova, no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Ap. Luiz Henrique
DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
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