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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.000, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)
DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES DA COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTAS, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Generosa Lopes da Costa a Areninha localizada no Distrito Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira
LEI Nº17.709, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DENOMINA ATAÍDES FELIPE DE LIMA A ARENINHA DO DISTRITO DE BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Ataídes Felipe de Lima a Areninha do Distrito de Boa Vista no Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira
LEI Nº17.694, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES COSTA A ARENINHA, NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Generosa Lopes Costa a Areninha, no Distrito de Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira