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LEI N.º 15.555, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)
Denomina Geraldo Benoni Gomes Silveira a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Lagoa do Carneiro, no Município de Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Geraldo Benoni Gomes Silveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Lagoa do Carneiro, no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA
LEI Nº 15.050, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
Reconhece o Município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO