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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.508, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA ANTÔNIA BATISTA DOS SANTOS A ARENINHA NO DISTRITO DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônia Batista dos Santos a Areninha no Distrito de Cachoeira, no Município de Itatira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.506, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA LÍDIA BARBOSA DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA LOCALIDADE DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Lídia Barbosa de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, na localidade de Cachoeira, no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.472, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA GERARDO BATISTA NUNES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Gerardo Batista Nunes o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Bandeira, no Município de Itatira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.471, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA JOSÉ JURACI LOBO A ARENINHA LOCALIZADA NO CONJUNTO VELHO, NO DISTRITO DE LAGO DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Juraci Lobo a Areninha localizada no Conjunto Velho, no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Itatira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
LEI Nº17.711, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DENOMINA PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA A ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Escola Estadual localizada no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Itatira-CE, construída com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Mirtes Sousa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime
LEI Nº17.654, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA RAIMUNDO EVERARDO DE SOUSA PAULO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Raimundo Everardo de Sousa Paulo a Areninha localizada no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº17.485, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)
DENOMINA JOÃO JACKSON LOBO GUERRA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Jackson Lobo Guerra a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: BRUNO PEDROSA