Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 18.471, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.471, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA JOSÉ JURACI LOBO A ARENINHA LOCALIZADA NO CONJUNTO VELHO, NO DISTRITO DE LAGO DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Juraci Lobo a Areninha localizada no Conjunto Velho, no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Itatira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié