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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE PARACURU



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.349, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
DENOMINA RENNER EMERSON BRAGA SOUZA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Renner Emerson Braga Souza o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.225, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)
DENOMINA PEDRO FERREIRA DE SOUZA A PONTE SITUADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA LOCALIDADE DE SIUPÉ, E O MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Ferreira de Souza a ponte situada entre o Município de São Gonçalo do Amarante, na localidade de Siupé, e o Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.811, DE 17.05.24 (D.O. 21.05.24)
DENOMINA RAIMUNDO RIBEIRO LIMA FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Ribeiro Lima Filho a Areninha no Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 17 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.672, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
DENOMINA ADILBERTO LEITE GOMES A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Adilberto Leite Gomes a Delegacia de Polícia Civil no Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho