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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 19.349, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.349, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
DENOMINA RENNER EMERSON BRAGA SOUZA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Renner Emerson Braga Souza o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho
DENOMINA RENNER EMERSON BRAGA SOUZA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE PARACURU.
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