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LEI Nº 14.513, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre José Van Esch
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao Padre José Van Esch, natural de Oirs Chot - Holanda, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rômulo Coelho.
LEI N.º 15.160, DE 11.05.12 (D.O. 25.05.12)
Denomina Padre José Van Esch o Hospital Regional do Sertão Central.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Padre José Van Esch o Hospital Regional do Sertão Central, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA