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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.078, DE 30/03/77 D.O. 05/04/77

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do item V do art. 53 da Constituição do Estado, a alienar, mediante permuta, o imóvel situado à Rua Farias Brito, no Município de Milagres, medindo 5,40 metros de frente, por 13,00 metros de fundo, com os seguintes limites; ao sul, com a Rua Farias Brito; ao Norte com terreno pertencente à Diocese de Crato; ao Nascente, com prédio de propriedade de Antenor Ferreira Lins e, ao Poente, com prédio de herdeiros de Sebastião Nunes Pereira.

Art. 2.º - A Superintendência de Obras do Estado do Ceará - SOEC procederá a avaliação do imóvel descrito no artigo anterior, antes de o Estado propor a necessária permuta de um dos seus próprios ali localizados e cujo valor não seja superior ao do bem de terceiros, objeto da permuta.

Art. 3.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, destina-se à instalação de uma Unidade Administrativa da Secretaria da Fazenda.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de marco de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Carlos de Gouveia Soares

Hugo Gouveia

Segunda, 15 Maio 2017 16:02

LEI Nº 13.168, DE 11.12.01 (DO12.12.01)

LEI Nº 13.168, DE 11.12.01 (DO12.12.01)

Autoriza o departamento estadual do trânsito - detran a permutar terrenos com as empresas camará empreendimentos imobiliários ltda. E construtora camará ltda., na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN autorizado a promover, por intermédio de seu representante legal, a permuta de um terreno de sua propriedade por outro pertencente às empresas Camará - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora Camará Ltda..

§1º O imóvel de propriedade do Departamento Estadual do Trânsito -DETRAN referido neste artigo tem a seguinte caracterização: um terreno situado no Lago Barra Nova, no lugar Munguba, Praia do Icaraí, no Município de Caucaia, de forma irregular, com área de 15.000,00 m2, extremando e medindo: ao Sul, frente, com o Lago Barra Nova, por onde mede em linha quebrada 52,00m, ficando ao lado direito de quem entra no calçamento que dá acesso ao Lago Barra Nova, no sentido Norte-Sul; ao Norte, fundos, com o loteamento Planalto Icaraí, por onde mede 228,00m; ao Poente, lado direito, com terras da empresa Construtora Camará Ltda., por onde mede 165,00m; e ao Nascente, lado esquerdo, com o calçamento que dá acesso ao Lago Barra Nova, por onde mede 258,00m, objeto da Matrícula nº 7928 (R. 01) do Cartório Privativo de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE, Cartório Carlinda Paula, avaliado em R$74.100,00 (se tenta e quatro mil e cem reais).

§2º Os imóveis de propriedade das empresas Camará Empreendimentos Imobiliários Ltda. (1) e Construtora Camará Ltda. (2) têm, respectivamente, as seguintes caracterizações: 1) um terreno localizado no loteamento “Planalto Icarai Etapa II”, constituído dos lotes nºs 06 a 10 e 17 a 27 da Quadra nº 05, tendo o lote nº 06, uma área de 479,22m² de formato regular, lado ímpar, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 25, da Rua E; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 05; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 07; o lote nº 07, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 24, da Rua E; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 06; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 08; o lote nº 08, uma área de 479,22m², de formato regular, lado impar, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12.00m, com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 23, da Rua E; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 07; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 09; o lote nº 09, uma área de 479,22m², de formato regular, lado impar, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 22, da Rua E; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 08; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 10; o lote nº 10, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua D; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 21, da Rua E; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 09; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 11; o lote nº 17, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 15,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 14, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº 18, e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 16; o lote nº 18, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 27,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12.00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 13, da Rua D, ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 19; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 17; o lote nº 19, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 39,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 12, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 20, e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 18; o lote nº 20, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 51,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, como lote nº 11, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 21; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 19; o lote nº 21, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 10, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº 22; e ao oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 20; o lote nº 22, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 09, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 23; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 21; o lote nº 23, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Oeste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº08, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40.00m, com o lote nº 24; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 22; o lote nº 24, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 75,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 07, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 25; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 23; o lote nº 25, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 63,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 06, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 26; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 24; o lote nº 26, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 51,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 05, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 27; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 25; e o lote nº 27, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 39,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 04, da Rua D; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 28; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 26, objeto da Matrícula nº 10.293 (R. 01) do Cartório Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE, Cartório Carlinda Paula; 2) um terreno localizado no loteamento “Planalto Icaraí Etapa II”, constituído dos lotes nºs 08 a 21 da Quadra nº 14, tendo o lote nº08, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 87,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 21, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 07; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 09; o lote nº 09, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 99,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 20, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº08; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 10; o lote nº 10, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 111,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m com a Rua E; ao Sul, fundos por onde mede 12,00m, com o lote nº 19, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 09; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 11; o lote nº 11, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 123,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 18, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 10; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 12; o lote nº 12, uma área de 479,22m², de formato regular, lado ímpar, distando 135,00m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua E: ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 17, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 11; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 13; o lote nº 13, uma área de 454,86m², de formato irregular, lado ímpar, distando 147,00m para esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 12,65m, com a Rua F; ao Sul, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 16, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 12; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 36,00m, com o lote nº 14; o lote nº 14, uma área de 578,69m², de formato irregular, lado ímpar, distando 159,65m para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Norte, frente, por onde mede 13,69m, com a Rua E; ao Sul, fundos, por onde mede 18,54m, com o lote nº 15, da Rua F; ao Leste, lado direito, por onde mede 36,00m, com o lote nº 13; e ao Oeste, lado esquerdo, por onde mede 36,04m, com terras de Luiz Sérgio Holanda Bezerra; o lote nº 15, uma área de 843,03m², de formato irregular, lado par, distando 159,00m para a esquina mais próxima em direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 23,68m, com a Rua F; ao Norte, fundos, por onde mede 18,54m, com o lote nº 14, da Rua E; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 16; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,04m, com terras de Luiz Sérgio Holanda Bezerra; o lote nº 16, uma área de 479,22m², de formato regular, lado par, distando 147,00m, para a esquina mais próxima, em direção Leste, limitando-se: ao Sul, frente, por onde mede 12,00m, com a Rua F; ao Norte, fundos, por onde mede 12,00m, com o lote nº 13, da Rua E; ao Leste, lado esquerdo, por onde mede 40,00m, com o lote nº 17; e ao Oeste, lado direito, por onde mede 40,00m, com o lote nº 15; 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Art. 2º A caraterização e respectivas avaliações dos terrenos a que alude o artigo anterior, elaboradas pelo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, são as constantes do Processo SPU nº 003878074.

Art. 3º As empresas Camará Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora Camará Ltda. pagarão ao Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN a importância de R$ 911,63 (novecentos e onze reais e sessenta e três centavos), correspondente à diferença apurada nos valores dos terrenos objeto da permuta autorizada por esta lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

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