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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.711, DE 27.09.82 (D.O. DE 28.09.82).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO — 3ª REGIÃO, CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º — É declarado de utilidade pública o Conselho Regional de Técnicos de Administração – 3º Região, Ceará, Piauí e Maranhão, com personalidade jurídica, sede e foro na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.737, DE 21.10.82 (D.O. DE 29.10.82)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É considerada de utilidade pública a ORDEM FRANCISCANA SECULAR DA 3ª REGIÃO O.F.S. (Ceará e Piauí), com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro
LEI Nº 12.869, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado, Dr. Francisco de Assis Maia Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Francisco de Assis Maia Alencar, natural de Picos-PI, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governado do Estado
Iniciativa: Deputado José Albuquerque