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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.196, DE 13/07/78 (D.O.14/07/78)
RECLASSIFICA E QUANTIFICA OS CARGOS DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam reclassificados e quantificados os cargos da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma instituída nos anexos l, ll e lll, que integram esta Lei.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de Secretário e Subsecretário que permanecem com a mesma estrutura.
Art. 2.o -A partir da vigência da reclassificação a que alude o artigo anterior, considera-se extinta a gratificação pelo exercício de funções de auditoria financeira e orçamentária.
Art. 3.º - A atualização de proventos dos inativos far-se-á com estrita observância das normas ora estabelecidas.
Art. 4.º-As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais deverão ser suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 5.o - Os servidores que tiverem seus cargos ou empregos reclassificados em consonância com o disposto nesta Lei ficam excluídos de qualquer reajustamento vencimental ou salarial que seja concedido no corrente exercício financeiro.
Art. 6.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 52., § 1.° e artigo 55., §3.° da Constituição do Estado, são fixados em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) e Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) respectivamente as Gratificações de Representações dos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Conselho de Contas dos Municípios.
Art.7.º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuados os seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de agosto de 1978.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Assis Bezerra
ANEXO I, a que se refere o artigo 1.º, da Lei n.° 10.196, de 13 de julho de 1978
N.o DE CARGOS | SITUACAO ATUAL | N.o DE CA | NIVEIS | |
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR | ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR | ANS | ||
20 | Técnico de Inspeção- Despadronizado | 20 | Técnico de Inspeção | ANS-3 |
10 | Técnico de Controle Externo TC-15 | 10 | Técnico de Controle Externo I | ANS-2 |
10 | Técnico de Controle Externo TC-14 | 10 | Técnico de Controle Externo ll | ANS-1 |
APOIO AO CONTROLE EXTERNO | APOIO AO CONTROLE EXTERNO | ACE | ||
12 | Inspetor de Contas TC-13 | 12 | Inspetor de Contas I | ACE-3 |
12 | Inspetor de Contas TC-12 | 12 | Inspetor de Contas II | ACE-2 |
12 | Inspetor de Contas TC-11 | 12 | Inspetor de Contas III | ACE-1 |
OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO | OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO | ANM | ||
2 | Arquivista TC-11 | 2 | Arquivista l | ANM-3 |
2 | Arquivista TC-10 | 2 | Arquivista II | ANM-2 |
15 | Instrutor de Contas TC-10 | 13 | Agente Administrativo I | ANM-3 |
15 | Instrutor de Contas TC-9 | 13 | Agente Administrativo 11 | ANM-2 |
15 | Instrutor de Contas TC-8 | 13 | Agente Administrativo III | ANM-1 |
ATIVIDADES AUXILIARES | ATIVIDADES AUXILIARES | ATA | ||
4 | Ajudante de Portaria TC-7 | |||
4 | Ajudante de Portaria TC-6 | 7 | Agente de Portaria l | ATA-2 |
3 | Guarda TC-6 | |||
3 | Guarda TC-5 | 7 | Agente de Portaria ll | ATA-1 |
3 | Motorista l | ATA-2 | ||
3 | Motorista Il | ATA-1 |
139 139
ANEXO II,a que se refere o art. 1.0, da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPOS | NIVEIS | Cr$ |
I-ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR | ANS-1 | 6.500,00 |
ANS-2 | 6.800,00 | |
ANS-3 | 7.100,00 | |
II-APOIO AO CONTROLE EXTERNO | ACE-1 | 5.300,00 |
ACE-2 | 5.500,00 | |
ACE-3 | 5.800,00 | |
III-OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO | ANM-1 | 4.200,00 |
ANM-2 | 4.400,00 | |
ANM-3 | 4.600,00 | |
IV-ATIVIDADES AUXILIARES | ATA-1 | 3.000,00 |
ATA-2 | 3.200,00 |
ANEXO III,a que se refere o Art. 1.o da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.
N.o DE | DENOMINAÇAO DE CARGOS | SIMBOLO | REPRESENTAÇAO | VENCIMENTO |
CARGOS | Cr$ | Cr$ | ||
1 | Chefe de Gabinete da Presidência | DAS-2 | 6.658,00 | 2.515,00 |
7 | Assessor Técnico | DAS-2 | 6.658,00 | 2.515,00 |
6 | Dir.de Inspetoria de Controle | |||
Externo | DAS-2 | 6.658,00 | 2.515,00 | |
2 | Diretor de Departamento | DAS-2 | 6.658,00 | 2.515,00 |
1 | Oficial de Gabinete | DAS-3 | 3.146,00 | 2.358,00 |
5 | Chefe de Serviço | DAS-3 | 3.146,00 | 2.358,00 |