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Sexta, 07 Junho 2024 10:38

LEI N.° 10.196, DE 13/07/78 (D.O.14/07/78)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.196, DE 13/07/78 (D.O.14/07/78)

RECLASSIFICA E QUANTIFICA OS CARGOS DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam reclassificados e quantificados os cargos da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma instituída nos anexos l, ll e lll, que integram esta Lei.

Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de Secretário e Subsecretário que permanecem com a mesma estrutura.

Art. 2.o -A partir da vigência da reclassificação a que alude o artigo anterior, considera-se extinta a gratificação pelo exercício de funções de auditoria financeira e orçamentária.

Art. 3.º - A atualização de proventos dos inativos far-se-á com estrita observância das normas ora estabelecidas.

Art. 4.º-As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais deverão ser suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 5.o - Os servidores que tiverem seus cargos ou empregos reclassificados em consonância com o disposto nesta Lei ficam excluídos de qualquer reajustamento vencimental ou salarial que seja concedido no corrente exercício financeiro.

Art. 6.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 52., § 1.° e artigo 55., §3.° da Constituição do Estado, são fixados em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) e Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) respectivamente as Gratificações de Representações dos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Conselho de Contas dos Municípios.

Art.7.º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuados os seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de agosto de 1978.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Assis Bezerra


ANEXO I, a que se refere o artigo 1.º, da Lei n.° 10.196, de 13 de julho de 1978

N.o DE CARGOS SITUACAO ATUAL N.o DE CA NIVEIS
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR ANS
20 Técnico de Inspeção- Despadronizado 20 Técnico de Inspeção ANS-3
10 Técnico de Controle Externo TC-15 10 Técnico de Controle Externo I ANS-2
10 Técnico de Controle Externo TC-14 10 Técnico de Controle Externo ll ANS-1
APOIO AO CONTROLE EXTERNO APOIO AO CONTROLE EXTERNO ACE
12 Inspetor de Contas TC-13 12 Inspetor de Contas I ACE-3
12 Inspetor de Contas TC-12 12 Inspetor de Contas II ACE-2
12 Inspetor de Contas TC-11 12 Inspetor de Contas III ACE-1
OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO ANM
2 Arquivista TC-11 2 Arquivista l ANM-3
2 Arquivista TC-10 2 Arquivista II ANM-2
15 Instrutor de Contas TC-10 13 Agente Administrativo I ANM-3
15 Instrutor de Contas TC-9 13 Agente Administrativo 11 ANM-2
15 Instrutor de Contas TC-8 13 Agente Administrativo III ANM-1
ATIVIDADES AUXILIARES ATIVIDADES AUXILIARES ATA
4 Ajudante de Portaria TC-7
4 Ajudante de Portaria TC-6 7 Agente de Portaria l ATA-2
3 Guarda                            TC-6
3 Guarda                      TC-5 7 Agente de Portaria ll ATA-1
3 Motorista l ATA-2
3 Motorista Il ATA-1

139                                                                                                     139

               


ANEXO II,a que se refere o art. 1.0, da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPOS NIVEIS Cr$
I-ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR ANS-1 6.500,00
ANS-2 6.800,00
ANS-3 7.100,00
II-APOIO AO CONTROLE EXTERNO ACE-1 5.300,00
ACE-2 5.500,00
ACE-3 5.800,00
III-OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO ANM-1 4.200,00
ANM-2 4.400,00
ANM-3 4.600,00
IV-ATIVIDADES AUXILIARES ATA-1 3.000,00
ATA-2 3.200,00


ANEXO III,a que se refere o Art. 1.o da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.

N.o DE DENOMINAÇAO DE CARGOS SIMBOLO REPRESENTAÇAO VENCIMENTO
CARGOS Cr$ Cr$
1 Chefe de Gabinete da Presidência DAS-2 6.658,00 2.515,00
7 Assessor Técnico DAS-2 6.658,00 2.515,00
6 Dir.de Inspetoria de Controle
Externo DAS-2 6.658,00 2.515,00
2 Diretor de Departamento DAS-2 6.658,00 2.515,00
1 Oficial de Gabinete DAS-3 3.146,00 2.358,00
5 Chefe de Serviço DAS-3 3.146,00 2.358,00


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