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Denomina Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho Pecém/Taíba/Siupé, pertencente à Rodovia Estadual CE- 348.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho pertencente à Rodovia Estadual Ce-348 - Pecém/Taíba/Siupé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2000.
Governador do Estado do Ceará
Denomina Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho Pecém/Taíba/Siupé, pertencente à Rodovia Estadual CE- 348.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho pertencente à Rodovia Estadual Ce-348 - Pecém/Taíba/Siupé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2000.
Governador do Estado do Ceará