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LEI Nº 13. 017, DE 23.05.00(DO 29.05.00)
Denomina Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho Pecém/Taíba/Siupé, pertencente à Rodovia Estadual CE- 348.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho pertencente à Rodovia Estadual Ce-348 - Pecém/Taíba/Siupé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2000.
TASSO RINBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará