Fortaleza, Sábado, 28 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.732, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL E A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, que ocorrerá, anualmente, em 6 de outubro.

Art. 2º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, que ocorrerá no período compreendido entre domingo e sábado da respectiva semana do dia 6 de outubro de cada ano.

§ 1º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral tem por objetivo promover a conscientização, a prevenção e o tratamento adequado para a garantia de direitos de pessoas com Paralisia Cerebral.

§ 2º Poderão ser realizadas atividades e campanhas pelo poder público, em cooperação com a sociedade civil organizada e entidades privadas, para o esclarecimento e a conscientização da sociedade sobre a Paralisia Cerebral.

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia Cerebral:

I – divulgar aos profissionais de saúde e à população informações sobre a Paralisia Cerebral;

II – promover eventos para discutir avanços científicos relacionados à Paralisia Cerebral, bem como a adoção de novas abordagens terapêuticas e tecnologias assistivas;

III – intensificar ações de prevenção à Paralisia Cerebral;

IV – promover ações de combate ao preconceito e à discriminação de pessoas com Paralisia Cerebral, de modo a integrá-las à sociedade;

V – assegurar acesso universal a tratamento e reabilitação de pessoas com Paralisia Cerebral;

VI – estimular a realização de acompanhamento pré-natal em gestantes;

VII – estimular a formação de grupos de apoio às famílias de pessoas com Paralisia Cerebral;

VIII – promover eventos em escolas para promover a integração de alunos com Paralisia Cerebral;

IX – promover campanhas e debates sobre a empregabilidade de pessoas com Paralisia Cerebral.

Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Ceará.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves

Publicado em Datas Comemorativas

QR Code

Mostrando itens por tag: SEMANA DE 6 DE OUTUBRO - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500