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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.414, DE 21 DE JULHO DE 1980      (D.O. DE 24/07/80)

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE ANEXOS DA LEI 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os Anexos II e V-B da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a ter sua composição na forma prevista, respectivamente, nas Tabelas I e ll, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º- São transferidos um cargo de Revisor Nível "U"- Quadro I-Poder Executivo - e um cargo de Professor do Ensino do 1.o Grau - Quadro I - Poder Executivo - para o Quadro II - Poder Legislativo - e transformados, respectivamente, em Revisor Legislativo I- Nível PL- APL - 1 e Assistente Legislativo I, Nível PL - APL - 1.

Parágrafo Único - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aproveitará nos cargos transferidos e transformados neste artigo servidores que se encontrem prestando serviço ao Poder Legislativo.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1980.

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues

TABELA| A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.o 10.414,

ANEXO II-QUANTIFICAÇÃO DA LOTAÇAO

NUMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NIVEIS NÚMERO DE CARGOS
01 Médico l ANS-2 02
02 Médico Il ANS-3 02
03 Dentista l ANS-2 02
04 Dentista Il ANS-3 03
05 Engenheiro I ANS-2 01
06 Analista l ANS-1 02
07 Analista II ANS-2 02
08 Assistente Social I ANS-1 01
09 Bibliotecário l ANS-1 01
10 Assessor Téc. Leg.I ANS-4 04
11 Assessor Téc. Leg. Il ANS-5 05
12 Assessor Téc. Adm.l ANS-4 03
13 Assessor Téc.Adm.ll ANS-5 03
14 Assessor Téc. Aux.l ANS-1 03
15 Assessor Téc.Aux.ll ANS-2 03
16 Redator Legislativo I APL-3 04
17 Redator Legislativo Il APL-4 05
18 Revisor Legislativo I APL-1 06
19 Revisor Legislativo II APL-2 05
20 Taquígrafo Legislativo I APL-3 09
21 Taquígrafo Legislativo Il APL-4 10
22 Taquígrafo Auxiliar I APL-1 04
23 Taquígrafo Auxiliar ll APL-2 04
24 Secret.de Comissão APL-3 07
25 Secret.de Comissão ll APL-4 08
26 Assist. Legislativo I APL-1 13
27 Assist. Legislativo Il APL-2 12
28 Técnico de Cont.1 ANM-5 03
29 Técnico de Cont.ll ANM-6 04
30 Assist. Financeiro l ANM-4 03

31

32

33

Assist. Financeiro ll

Auxiliar de Redação I

Auxiliar de Redação II

ANM-5

ANM-3

ANM-4

03

02

02


NUMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NIVEIS NUMERO DE CARGOS
34 Auxiliar de Revisão I ANM-1 02
35 Auxiliar de Revisão Il ANM-2 02
36 Sonotécnico l ANM-1 01
37 Sonotécnico Il ANM-2 02
38 Operador de Mimeógrafo I ANM-1 02
39 Assist. Serviço Saúde I ANM-1 03
40 Assist. Serviço Saúde II ANM-2 03
41 Auxiliar de Biblioteca l ANM-3 04
42 Auxiliar de Biblioteca Il ANM-4 04
43 Agente Adm.Legislativo I ANM-1 40
44 Agente Adm. Legislativo Il ANM-2 39
45 Telefonista l ATA-4 06
46 Telefonista I1 ATA-5 06
47 Recepcionista I ATA-4 04
48 Recepcionista ll ATA-5 05
49 Agente Legislativo I ATA-3 39
50 Agente Legislativo II ATA-4 29
51 Agente Legislativo III ATA-5 29
52 Motorista ATA-1 06
53 Motorista Il ATA-2 05

54

55

Agente de Portaria l

Agente de Portaria lI

ATA-1

ATA-2

37

37

 TABELA II    A QUE SE REFERE O ART. 1.o DESTA LEI

ANEXO V-B-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO

QUANTIDADE     DENOMINAÇAO DOS CARGOS

QUANTIDA DENOMINAÇAO DOS CARGOS SIMBOLOS
01 Diretor-Geral DON-1
01 Coordenador das Assessorias DON-2
08 Assessor Especial DAS-1
04 Diretor da Assessoria DAS-1
03 Diretor de Departamento DAS-1
02 Chefes de Gabinete DAS-1
01 Administrador Geral DAS-1
04 Coordenadorias DAS-1
18 Diretor de Divisão DAS-2
01 Assessor Regimental DAS-2
02 Subchefias de Gabinete DAS-2
01 Secretário da Mesa Diretora DAS-2
04 Chefe de Gabinete DAS-2
05 Chefe de Gabinete DAS-3

42

44

36

Chefe de Serviço

Secretário Parlamentar

Oficial de Gabinete

DAS-3

FG-1

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