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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.688, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.08)
(republicada por incorreção em 29.07.82)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É conferido ao DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Aírton Castelo Branco Sales
Concede o Título de Cidadão Cearense a Jorge Gerdau Johannpeter.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense a Jorge Gerdau Johannpeter, brasileiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de junho de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Teo Menezes