Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 16 Maio 2017 18:02

LEI N.º 15.814, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.814, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria do Esporte – SESPORTE, a transferir recursos da Fonte Tesouro (00 – 01) até o montante de R$ 10.190.000,00 (dez milhões, cento e noventa mil reais), para a execução dos seguintes programas:

I – 023 – Programa Igualdade Étnico-Racial:

a)                        ação 19915 - promoção de eventos esportivos e participativos para as comunidades indígenas;

b)                       público-alvo - as comunidades indígenas, que serão beneficiadas com o incentivo às manifestações esportivas e culturais, integrando o índio à comunidade em geral, através das práticas esportivas características e populares, favorecendo o aprendizado da convivência pacífica entre os povos;

c) valor a ser transferido - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

II – 026 – Programa Atenção à Pessoa com Deficiência:

a)                        ação 19917 - promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências em eventos;

b)                       público-alvo - pessoas portadoras de deficiência, que serão beneficiadas com a promoção de práticas esportivas voltadas para esse público específico, possibilitando a integração e a inclusão destes junto à sociedade;

c) valor a ser transferido - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – 027 – Programa Atenção à Pessoa Idosa:

a)                        ação 19919 - promoção da acessibilidade das pessoas idosas em eventos esportivos, recreativos e lúdicos;

b)                       público-alvo - idosos, que serão beneficiados com o acesso às práticas esportivas, recreativas e lúdicas, visando a melhora da qualidade de vida na terceira idade;

c) valor a ser transferido - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

IV – 071 – Programa Esporte – Educação, Participação e Lazer:

a) ações:

1) 13888 – realização de apoio a eventos locais, regionais, nacionais e internacionais – valor a ser transferido - R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

2) 13833 – realização de projetos esportivos e sociais – valor a ser transferido - R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais);

b)                       público-alvo - pessoas em situação de risco social, que serão beneficiadas com ações esportivas para reverter o quadro de exclusão e vulnerabilidade ao qual se submete grande parcela da população cearense;

V – 092 – Programa Ceará no Esporte de Rendimento:

a)                        ação 13857 -  realização de eventos esportivos de rendimento;

b)público-alvo - atletas e para-atletas profissionais de alto rendimento, que serão apoiados para que tenham as melhores condições para a prática e manutenção da rotina esportiva; bem como as entidades que se predisponham a executar eventos e competições locais, regionais, nacionais e internacionais de alto rendimento no Estado do Ceará;

c) valor a ser transferido - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º Fica autorizado o Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FUNDEJ, a transferir recursos até o montante de R$ 15.650.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para a execução dos seguintes programas:

I – 026 – Programa Atenção à Pessoa com Deficiência:

a) ação 19983 - promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências em eventos e competições;

b) público-alvo - pessoas portadoras de deficiência, que serão beneficiadas com a promoção de práticas esportivas voltadas para esse público específico, possibilitando a integração e a inclusão destes junto à sociedade;

c) valor a ser transferido - R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - 027 - Programa Atenção à Pessoa Idosa:

a)                        ação 19984 - promoção da acessibilidade das pessoas idosas em eventos esportivos, recreativos e lúdicos;

b)                       público-alvo -  idosos, que serão beneficiados com o acesso às práticas esportivas, recreativas e lúdicas, visando à melhora da qualidade de vida na terceira idade;

c) valor a ser transferido - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

III - 071 - Programa Esporte - Educação, Participação e Lazer:

a) ações:

1)          capacitação de profissionais de atividades esportivas e lazer  – valor a ser transferido - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

2) 19986 – Projetos de esporte e lazer para a população – valor a ser transferido - R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

3) 13888 – realização de apoio a eventos locais, regionais, nacionais e internacionais – Valor a ser transferido - R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais);

b)                       público-alvo - pessoas em situação de risco social, que serão beneficiadas com ações esportivas para reverter o quadro de exclusão e vulnerabilidade ao qual se submete grande parcela da população cearense;

IV- 092 – Programa Ceará no Esporte de Rendimento:

a)                        ação 13857 -  realização de eventos esportivos de rendimento;

b) público-alvo - atletas e para-atletas profissionais de alto rendimento, que serão apoiados para que tenham as melhores condições para a prática e manutenção da rotina esportiva; bem como as entidades que se predisponham a executar eventos e competições locais, regionais, nacionais e internacionais de alto rendimento no Estado do Ceará;

c) valor a ser transferido - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei Orçamentária) e da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014.  

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão inicialmente nas dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte e do FUNDEJ, aprovadas na Lei nº 15.674, de 31 de julho de 2014, podendo ser suplementadas, se insuficientes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado

Lido 6969 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.814, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500