Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Agropecuária Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 260.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito da importância de Cr$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
7.00.00 - Secretaria da Agricultura
7.01.00 - Gabinete do Secretário
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 38.000,00
PARA. Cr$ 53.000,00
(Aumento:Cr$ 15.000,00)
7.01.01 - Serviço de Revenda
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 72.656,00
PARA. Cr$ 82.656,00
(Aumento:Cr$ 10.000,00)
7.02.00-Departamento de Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 154.510,00
PARA Cr$ 174.510,00
(Aumento: Cr$ 20.000,00)
7.03.00 - Departamento de Agricultura
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 345.220,00
PARA. Cr$ 350.220,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 781.060,00
PARA Cr$ 951.060,00
(Aumento:Cr$ 170.000,00)
7.04.00 - Departamento de Engenharia Rural
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 184.722,00
PARA Cr$ 189.722,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 125.364,00
PARA Cr$ 135.364,00
(Aumento:Cr$ 10.000,00)
7.05.00 - Departamento de Ensino Técnico Profissional e de Treinamento
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE .Cr$ 65.871,00
PARA Cr$ 75.871,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 41.264,00
PARA .Cr$ 46.264,00
(Aumento:Cr$ 5.000,00)
7.06.00 - Departamento de Cooperativismo e Assistência Rural
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE .Cr$ 65.764,00
PARA . Cr$ 75.764,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Mauro Barbosa Botelho