Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 07 Março 2018 13:53

LEI N.º 16.429, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.429, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)

OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTES COM SEDE NO ESTADO DO CEARÁ A AFIXAR CARTAZES, EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO, ACERCA DO APLICATIVO “SINE FÁCIL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições estaduais de ensino superior e profissionalizantes com sede no Estado do Ceará obrigadas a afixar cartazes informativos, em local visível e de grande circulação, acerca do aplicativo “SINE FÁCIL”.

Parágrafo único. Os cartazes referidos no caput deste artigo devem conter o texto seguinte: “Baixe o aplicativo Sine Fácil em seu celular e conheça as oportunidades de vagas de empregos”.

Art. 2º  Os cartazes de que trata o art. 1º deverão ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO  DAVID DURAND

Informações adicionais

  • .:

    OBRIGA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTES COM SEDE NO ESTADO DO CEARÁ A AFIXAR CARTAZES, EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO, ACERCA DO APLICATIVO “SINE FÁCIL”.

Lido 1235 vezes Última modificação em Quarta, 07 Março 2018 13:59

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.429, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500