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LEI Nº 12.708, DE 11.07.97 (D.O. DE 18.07.97)REPUBLICADO – D.O. 11.08.97
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 3.039.202,00 (TRÊS MILHÕES, TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.
Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei nº 12.498, de 30 de outubro de 1995).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
MÔNICA CLARCK NUNES CAVALCANTE
Secretária do Planejamento e Coordenação