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LEI Nº 13.005, DE 24.03.00 (DO 24.03.00)
Autoriza o aditamento do contrato de empréstimo celebrado pelo Estado do Ceará com a Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia do Governo Federal, autorizado pela Lei Estadual nº 12.668, de 30 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o aditamento do contrato de empréstimo, contraído pelo Estado do Ceará junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia do Governo Federal, autorizado pela Lei Estadual nº 12.668, de 30 de dezembro de 1996, que permite a contratação do empréstimo destinado ao Programa de Modernização e Reestruturação da Administração Tributária do Estado do Ceará.
Art. 2º. O aditamento de que trata o artigo anterior, no que diz respeito à elevação do montante do empréstimo, fica restrito ao valor total do saldo existente de R$ 15.913.633,74 (quinze milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor da diferença entre o que foi efetivamente autorizado e a variação cambial ocorrida no período, desde a contratação até a aplicação dos recursos.
Art. 3º. O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da contratação do empréstimo, ocorrido em 30/12/96, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do estado do ceará