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Quinta, 07 Março 2024 19:24

LEI N.° 9.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 1.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS) destinado a auxiliar o jovem HÉLIO VIEIRA FÉLIX, natural deste Estado, na utilização de uma bolsa de Estudos nos Estados Unidos, que lhe foi concedida pelo Programa YOUTH UNDERSTANDING.

Parágrafo Único – O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro na forma estabelecida no § 5º do Art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - O auxílio de que trata esta lei será pago ao pai do beneficiário em pessoa responsável pelos seus estudos.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 1.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 2505 vezes Última modificação em Quinta, 07 Março 2024 19:37

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