Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N. 10.356, DE 05/12/79 (D.O.05/12/79)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.356, DE 05/12/79 (D.O.05/12/79)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:"
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos seguintes órgãos:
2300 SECRETARIA DE SAUDE
2302...GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS
2302.13070212.805..ATIVIDADES A CARGO DA FUNDAÇAO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA
3211.00.00 TRANSFERENCIAS OPERACIONAIS 13.500.000,00
2500 SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
2502...GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS
2502.08462281.816......PROJETOS A CARGO DA FUNDACAO DE ASSISTÊNCIA DESPORTIVA DO ESTADO DO CEARA
4311.00.00 AUXILIOS P/DESPESA DE CAPITAL 35.000.000,00
TOTAL 48.500.000,00
Art. 2º. - Os recursos para atender a despesa com esta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com a tendência verificada no corrente exercício.
Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1979.
MANUEL CASTRO FILHO
Humberto Macário de Brito
Luiz Marques
Ozias Monteiro