Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.845, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.845, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Serão incluídas, na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, 6 (seis) ações orçamentárias para pagamento do benefício especial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, do Ministério Público do Estado do Ceará, do Poder Executivo do Estado do Ceará, do Poder Judiciário do Estado do Ceará e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 28, § 6.º, incisos I e X, da Lei Complementar Estadual n.º 123, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, na forma do art. 43, §1.º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo da Lei n.º 18.845 de 05 de junho de 2024 |
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 120.000,00 | |||||
ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
46200009 - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ | 120.000,00 | ||||
46200009 - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ | 120.000,00 | ||||
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 20195 - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ |
27.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 27.000,00 | |
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 20196 - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ |
16.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 16.000,00 | |
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 20200 - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ |
20.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 20.000,00 | |
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 20202 - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ |
17.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 17.000,00 | |
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 20203 - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ |
20.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 20.000,00 | |
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 20210 - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ |
20.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 20.000,00 | |
TOTAL DO ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 120.000,00 |