Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 26 Abril 2017 19:40

LEI Nº 12.600, DE 28.06.96 (D.O. DE 01.07.96)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.600, DE 28.06.96 (D.O. DE 01.07.96)

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, Créditos Especiais até o montante de R$ 300.519.167,43 (trezentos milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), na forma dos anexos I, III, V e VII da presente Lei.

Art. 2º - Os recursos, para atender às despesas previstas nesta Lei, decorrem:

-Da anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II, IV,VI e VIII R$ 290.467.550,74

- De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre a Sociedade Alemã de Cooperação Técnica - GTZ e o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN.                                                                                                                R$       468.097,15

- De Convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, com a interveniência da Secretaria Estadual da Saúde - SESA.                                                                                                                  R$         75.100,00

- De Convênio com órgão Federal, através da Fundação Oswaldo Cruz e a Escola de Saúde Pública ESP/CE, com interveniência da Secretaria Estadual da Saúde - SESA.  

            R$         80.500,00

- De convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Trabalho e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE

            R$       500.000.00

- De Convênio com órgão Estadual celebrado entre a Secretaria da Educação - SEDUC e a Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC.                                                R$     110.500,00

- De Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, a Fundação da Ação Social - FAS, com a interveniência da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SAS e o Grupo de Pesquisa e Intercâmbio Tecnológico - GRET.             R$       196.500,00

- De Recursos Provenientes do FDU.                                                   R$   2.238.646,00

- De recursos Provenientes do FUNORH.                                            R$       100.000,00

- Do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta.        R$   5.691.449,09

- Do Aumento da Contribuição do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU.                                                                                       R$       590.824,45

Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências

Lido 6882 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.600, DE 28.06.96 (D.O. DE 01.07.96) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500